Fig.18.

Ilustração de Escolha

Escolha da Firma

A empresa que vou constituir é uma Sociedade Unipessoal por Quotas; tem esta forma jurídica pelas seguintes razões:

· A empresa é constituida por um único sócio, neste caso, eu;

· Permite que  o empreendedor se dedique à actividade comercial beneficiando do regime de responsabilidade limitada;

· A qualquer momento pode-se passar para uma sociedade por quotas sem alterar os estatutos, e sem alterar o número de pessoa colectiva;

· O montante mínimo de capital é de 5.000,00€;

Vítor Emanuel Santos Simões Nº13 12ºB ©